A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de windbanners como propaganda eleitoral em áreas públicas de Aparecida, Roseira e Potim, no Vale do Paraíba. A decisão é da 190ª Zona Eleitoral de Aparecida e foi assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico.
Os candidatos e candidatas que utilizam esse tipo de estrutura nas três cidades deverão retirar os materiais no prazo de 24 horas. A determinação não fica restrita aos candidatos que já tenham sido alvo de representações individuais e deve ser comunicada também aos representantes dos partidos registrados na área atendida pela zona eleitoral.
Windbanner não é considerado bandeira móvel
A decisão leva em consideração entendimento recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em caso analisado pela Corte, os windbanners foram considerados semelhantes a estandartes, e não às bandeiras móveis cuja utilização é permitida em determinadas condições pela legislação eleitoral.
O artigo 37 da Lei das Eleições estabelece restrições à propaganda em bens públicos e de uso comum. A legislação admite bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos. No entendimento citado pela Justiça Eleitoral, porém, os windbanners não se enquadram nessa exceção.
O processo também menciona denúncias envolvendo a instalação desses materiais em rotatórias de Aparecida. Segundo a decisão, a disposição das estruturas nesses pontos poderia prejudicar a visibilidade dos motoristas e aumentar riscos no trânsito. Houve registro de apreensão de materiais em locais como a rotatória de Santa Terezinha e outra próxima a uma farmácia.
Material poderá ser apreendido
Caso os windbanners permaneçam instalados após o prazo determinado, a Justiça Eleitoral poderá adotar medidas para a retirada. A decisão prevê, se necessário, o apoio da autoridade de trânsito para a apreensão dos materiais considerados irregulares.
Eventuais casos de descumprimento também poderão ser comunicados por cidadãos através do Pardal, sistema oficial da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. O registro de uma denúncia, por si só, não significa que uma infração tenha sido comprovada, já que cada caso precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral.
A determinação vale para a propaganda eleitoral realizada nos municípios de Aparecida, Roseira e Potim, que integram a área de atuação da 190ª Zona Eleitoral.