Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o monitoramento permanente viola a privacidade de alunos e professores e pode comprometer a liberdade de ensino. Decisão unânime também apontou ausência de estudo sobre os custos da medida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei municipal que determinava a instalação obrigatória de câmeras de monitoramento dentro das salas de aula das escolas públicas de Tremembé, no Vale do Paraíba. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do tribunal e divulgada na sexta-feira (23 de outubro).
A legislação, de número 6.489/2026, havia sido proposta pelo vereador Anderson Godoi (PP) e tinha como objetivo ampliar a segurança no ambiente escolar, prevenir situações de violência, combater o bullying e auxiliar na apuração de possíveis irregularidades envolvendo estudantes e profissionais da educação.
Entretanto, a própria Prefeitura de Tremembé ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, argumentando que a obrigatoriedade do monitoramento interferia na administração da rede pública de ensino e colocava em risco direitos fundamentais de crianças, adolescentes e professores.
Na ação, o Executivo municipal também questionou a ausência de estudos que demonstrassem os impactos financeiros da implantação do sistema, incluindo a compra dos equipamentos, instalação, manutenção e armazenamento das imagens.
Ao analisar o processo, o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator designado, reconheceu que a preocupação com a segurança nas escolas é legítima, mas considerou que a vigilância permanente dentro das salas de aula ultrapassava os limites constitucionais.
Segundo o magistrado, a presença constante de câmeras poderia interferir diretamente na liberdade de manifestação dos estudantes e na autonomia pedagógica dos professores, prejudicando o desenvolvimento das atividades educacionais.
O tribunal destacou que o ambiente escolar deve garantir condições para que crianças e adolescentes possam participar das aulas, expressar opiniões e desenvolver suas capacidades sem estarem submetidos a um sistema de vigilância contínua.
Outro ponto considerado foi a proteção da intimidade e da imagem dos estudantes, especialmente por envolver menores de idade.
A legislação municipal previa a instalação de avisos informando sobre a existência de câmeras e estabelecia restrições para a utilização das gravações. No entanto, os desembargadores entenderam que essas medidas não ofereciam garantias suficientes para atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Entre as preocupações estavam a ausência de regras específicas sobre o armazenamento das imagens, os critérios para acesso às gravações e os mecanismos destinados a impedir a utilização indevida das informações.
A Justiça também considerou que o monitoramento obrigatório poderia atingir a liberdade de ensinar e aprender, direito assegurado pela Constituição Federal.
Além das questões relacionadas à privacidade, o TJSP apontou irregularidades na elaboração da lei por falta de estimativa prévia dos custos necessários à execução da medida.
De acordo com o entendimento judicial, a obrigação de instalar e manter câmeras em todas as salas de aula geraria despesas permanentes para o município, exigindo planejamento financeiro e avaliação de impacto orçamentário durante a tramitação da proposta.
O tribunal considerou insuficiente a previsão genérica de utilização de recursos orçamentários futuros para custear o sistema.
Com a decisão, a Lei Municipal nº 6.489/2026 deixa de produzir efeitos, afastando a obrigatoriedade de instalação das câmeras no interior das salas de aula das escolas públicas de Tremembé.
A decisão, entretanto, não significa que todos os sistemas de monitoramento em unidades escolares estejam proibidos. O entendimento judicial trata especificamente da vigilância obrigatória e generalizada dentro das salas de aula, conforme estabelecido pela legislação municipal.
O próprio julgamento apontou que medidas de segurança menos invasivas, como a utilização de câmeras em corredores, acessos e outras áreas comuns das escolas, podem ser consideradas, desde que respeitadas as garantias legais de proteção à privacidade.
A decisão também reforça a necessidade de compatibilizar políticas de segurança escolar com os direitos fundamentais de estudantes e profissionais da educação.
O processo foi registrado no Tribunal de Justiça de São Paulo sob o número 2090206-21.2026.8.26.0000, com julgamento realizado em 21 de outubro.
Fontes: g1 Vale do Paraíba e Região, reportagem de 27 de outubro de 2026; Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), comunicado oficial e acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2090206-21.2026.8.26.0000.